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22/02/2023

Aviso tardio de férias não obriga empresa a pagar em dobro

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho entendeu que o simples descumprimento do prazo de 30 dias para a comunicação prévia não resulta na condenação ao pagamento em dobro quando o empregador observa os prazos para a concessão e o pagamento das férias.

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