01/12/2020
Desídia pode causar Demissão por Justa Causa
Boato ou Fato?: Desídia
No Boato ou Fato de hoje você vai saber o que é desídia. O termo é caracterizado pelo desleixo ou negligência no desempenho das funções no trabalho. Hoje você vai acompanhar uma situação que envolve o assunto.
Leia abaixo a transcrição do roteiro ilustrativo:
- E aí, Amanda! Tudo bem? O movimento aqui no shopping tá danado hoje, hein? Mas... Uma fofoquinha rápida não faz mal a ninguém, né? Tu ficou sabendo que o rapaz aí da loja de óculos do lado foi demitido por justa causa?
- Sério?? Eu não! Coitado!
- Parece que a culpada é “uma tal de desídia”. Sabe quem é?
- Roberta do céu! Hahaha Desídia não é uma pessoa. É um termo que representa... Como posso te explicar... É tipo quando você faz o seu serviço com muita preguiça ou de qualquer jeito, sabe?
- Amiga do céu! Sério? Nem sabia. Oxi! Agora a pessoa ficar com preguiça dá justa causa é? Isso é conversa, né não?
APRESENTADOR - É fato, Roberta! Mas preste atenção! A preguiça relacionada à desídia, não é aquela simples “moleza” física que às vezes sentimos. A desídia é caracterizada quando o empregado desenvolve as atividades com desleixo e negligência.
A prática é passível de demissão por justa causa sim. A regra está prevista no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Vale lembrar que para caracterizar a desídia, a conduta deve ser recorrente, e a empresa pode aplicar medidas punitivas como advertência e suspensão antes da dispensa motivada do empregado. E como toda demissão por justa causa, cabe ao empregador comprovar a falta grave.
Roteiro: Michelle Chiappa
Apresentador: Anderson Conrado
