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09/11/2014
FALHA MÉDICA? RECLAMAR PRA QUEM?
Segundo a jurisprudência do STJ, se houver falha nos serviços prestados pelo profissional credenciado, médicos e enfermeiros, a responsabilidade é da operadora do plano de saúde.
Precedentes:
REsp 1170239/RJ, AgRg no AREsp 194955/RJ. REsp 866371/RS, AgRg no REsp 1029043/SP, AREsp 218834/DF, AREsp 297720/SP, Ag 1303751/MS
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