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09/11/2014

 

FALHA MÉDICA? RECLAMAR PRA QUEM?

 

Segundo a jurisprudência do STJ, se houver falha nos serviços prestados pelo profissional credenciado, médicos e enfermeiros, a responsabilidade é da operadora do plano de saúde.

 

Precedentes: 

REsp 1170239/RJ,  AgRg no AREsp 194955/RJ.  REsp 866371/RS,  AgRg no REsp 1029043/SP,  AREsp 218834/DF,  AREsp 297720/SP,  Ag 1303751/MS

 

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