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03/07/2017
Férias o empregador pode descontar as faltas nas férias
O empregado celetista tem direito de desfrutar de 30 dias de descanso, sem prejuízos do salário. O período, no entanto, pode diminuir em casos de faltas injustificadas.
Férias! O empregador pode descontar faltas injustificadas do período de férias:
30 dias corridos, quando não houver faltado mais de 5 vezes;
24 dias corridos, quando tiver de 6 a 14 faltas;
18 dias corridos, quando tiver de 15 a 23 faltas;
12 dias corridos, quando tiver de 24 a 32 faltas;
mais de 32 faltas: sem direito a férias.
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