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03/07/2017

Férias o empregador pode descontar as faltas nas férias

O empregado celetista tem direito de desfrutar de 30 dias de descanso, sem prejuízos do salário. O período, no entanto, pode diminuir em casos de faltas injustificadas.

Férias! O empregador pode descontar faltas injustificadas do período de férias:

30 dias corridos, quando não houver faltado mais de 5 vezes;

24 dias corridos, quando tiver de 6 a 14 faltas;

18 dias corridos, quando tiver de 15 a 23 faltas;

12 dias corridos, quando tiver de 24 a 32 faltas;

mais de 32 faltas: sem direito a férias.

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