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10/10/2014
VOCÊ SABIA? Quem possui eletrônicos danificados pela queda de energia tem direito a reparação da prestadora de energia elétrica, conforme norma da Aneel.
A queixa deve ser feita diretamente ao Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da empresa que fornece energia elétrica na residência do consumidor. Saiba mais (...)
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